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Letícia Colin critica a jornada 6×1: “Beneficia apenas os empresários

São Carlos InformaSão Carlos Informamaio 28, 2026 835 Minutes read0

A renomada atriz Letícia Colin, atualmente interpretando a personagem Adriana na novela “Quem Ama Cuida”, exibida pela Globo às 21h, expressou seu apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa abolir a jornada de trabalho 6×1. A votação sobre essa proposta está agendada para esta quarta-feira (27) na Câmara dos Deputados.

Colin enfatizou que “a escala 6×1 representa um projeto político […] concebido para manter o trabalhador em constante exaustão”, destacando que isso favorece apenas os proprietários das empresas, que se tornam “cada vez mais abastados”:

“A escala 6×1 é um projeto político. Um sistema que foi criado pra manter o trabalhador exausto, sem saúde mental, sem viver em família, sem estudar, sem poder ter lazer. E os donos das empresas? Cada vez mais ricos. Tempo é dignidade pra existir.”

Aprovação do relatório final da PEC na Comissão Especial

Na última segunda-feira (25), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o parecer final da PEC que busca extinguir a escala de trabalho 6×1. A proposta agora está pronta para ser votada no Plenário ainda nesta quarta-feira (27), uma vez que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já incluiu a matéria na pauta.

Principais aspectos do relatório final sobre o fim da escala 6×1

O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou o parecer referente ao fim da jornada 6×1, propondo uma redução da carga horária máxima de trabalho no Brasil de 44 para 40 horas por semana, além de assegurar dois dias de descanso remunerado semanalmente e proibir qualquer forma de corte salarial.

A votação inicial será realizada na comissão especial da Câmara dos Deputados. Caso receba aprovação, a proposta seguirá para o Plenário, onde necessitará ser aprovada em dois turnos. Por se tratar de uma PEC, é imprescindível obter o apoio de três quintos dos deputados. Após essa etapa, o texto será submetido ao Senado.

Um dos aspectos fundamentais do parecer é que os dois dias de descanso serão implementados antes da redução total da jornada. Após 60 dias da publicação da emenda constitucional, os trabalhadores já terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, com um deles sendo preferencialmente aos domingos.

A diminuição das horas trabalhadas ocorrerá gradualmente. Dentro do mesmo período de 60 dias, a carga horária máxima será reduzida inicialmente para 42 horas semanais. A transição completa para as 40 horas será efetivada um ano após essa primeira fase.

O parecer também esclarece que essa nova norma valerá para todos os contratos de trabalho vigentes. Qualquer diminuição na jornada não poderá resultar em redução salarial, seja ela nominal ou proporcional. A proteção se estende também aos pisos salariais, evitando que a diminuição das horas seja utilizada como justificativa para cortes na remuneração.

Dentre as propostas rejeitadas estão aquelas que pretendiam atrasar a implementação das alterações por dez anos; segundo o relator, tal prazo comprometeria os direitos trabalhistas e tornaria o fim da escala 6×1 algo distante e sem aplicação imediata.

O relatório igualmente desconsiderou emendas que criavam amplas exceções para atividades essenciais. O relator acredita que essas distinções poderiam gerar um regime desigual entre trabalhadores e permitir jornadas excessivas em algumas categorias.

Ainda assim, o parecer assegura a negociação coletiva. Acordos e convenções coletivas poderão estabelecer regimes específicos adaptados às necessidades de setores que requerem escalas diferenciadas, desde que respeitem os novos limites constitucionais e garantam em média os dois dias de descanso semanal remunerado.

A justificativa do relatório enfatiza que a escala 6×1 e as jornadas superiores a 40 horas impactam principalmente trabalhadores mais vulneráveis, incluindo jovens, pessoas negras, aqueles com baixa escolaridade, mulheres com dupla jornada e empregados de menor renda. A proposta apresenta a redução da jornada como uma ação voltada à saúde pública, qualidade de vida e justiça social. O objetivo principal é claro: diminuir o tempo dedicado ao trabalho sem afetar os salários e proporcionar aos trabalhadores mais oportunidades para descanso e vida pessoal.

Pontos principais da PEC sobre o fim da escala 6×1:

  • A eliminação da jornada 6×1 como regra geral: garantindo dois dias de repouso semanal remunerado.
  • A implementação dos dois dias de descanso ocorrerá antes da conclusão total da redução: esse direito será efetivo após 60 dias da publicação da emenda.
  • A carga horária será diminuída progressivamente: primeiro passará de 44 para 42 horas semanais e depois atingirá as 40 horas ao longo do período seguinte de doze meses.
  • A jornada máxima diária continua limitada a oito horas.
  • Nenhum tipo de corte salarial será permitido: o parecer veda reduções nominais ou proporcionais.
  • Pisos salariais estão protegidos contra cortes relacionados à nova normatização.
  • A escala referencial passa a ser a 5×2: cinco dias trabalhados seguidos por dois dias livres.
  • A proposta não adota a escala 4×3: embora seja considerada ideal pelo relator, ele argumenta que o país ainda não está preparado para uma aplicação generalizada desse modelo.
  • Sindicatos e empresas continuam aptos a negociar acordos coletivos específicos desde que respeitem os novos direitos estabelecidos pela proposta.
  • Cláusulas coletivas incompatíveis com as novas normas perderão validade após um prazo de 60 dias.
  • A proposta rejeita um adiamento de dez anos para sua implementação: segundo o relator, isso comprometeria efetivamente os direitos dos trabalhadores.
  • Medidas transitórias podem ser adotadas por microempresas e pequenos empreendimentos condicionadas à manutenção do emprego desses trabalhadores.
  • Todas as regras novas abrangerão contratos já existentes no mercado laboral.
  • Categorias hipersuficientes terão normas específicas: profissionais com ensino superior e altos rendimentos poderão não estar sujeitos ao controle rigoroso das jornadas, exceto se acordado em convenção coletiva ou decisão do empregador. Essa exceção não se aplica aos funcionários públicos.

Caso seja aprovada na comissão especial, a proposta seguirá ao plenário da Câmara onde precisará obter três quintos dos votos dos deputados em duas votações distintas.

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Culturaescala 6x1
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