No próximo dia 25 de agosto, um novo lote de recursos que estavam esquecidos nas antigas cotas do PIS/Pasep será disponibilizado. Esse pagamento beneficiará trabalhadores, servidores públicos e herdeiros que solicitaram os valores até 31 de julho de 2026 e tiveram seus pedidos aprovados pelo Ministério da Fazenda.
Não há um valor fixo para todos os contemplados. Cada indivíduo receberá uma quantia proporcional ao saldo que estava disponível em sua conta individual anterior.
É importante destacar que a liberação dos recursos não é automática para todos que atuaram no período mencionado. Para ter direito ao pagamento, é necessário ter saldo das antigas cotas e passar pelo processo de consulta e solicitação.
As cotas são referentes a atividades exercidas entre 1971 e 1988, época em que o PIS e o Pasep operavam com contas individuais para cada trabalhador e servidor público.
Por que quem trabalhou entre 1971 e 1988 pode ter direito a receber?
As cotas do PIS/Pasep têm sua origem em um sistema anterior ao atual.
No período de 1971 a 1988, as contribuições feitas para os fundos PIS e Pasep resultavam em cotas individualmente atribuídas aos trabalhadores. O PIS era destinado aos empregados da iniciativa privada, enquanto o Pasep atendia aos servidores públicos.
Dessa forma, aqueles que faziam parte do sistema nesse intervalo podiam acumular valores em suas contas pessoais.
A mudança de estrutura ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Com a nova constituição, as contribuições deixaram de gerar novas contas individuais, sendo redirecionadas para outras finalidades, como o seguro-desemprego e o abono salarial.
Esse contexto explica por que o ressarcimento atual está vinculado a quem trabalhou entre 1971 e 1988: trata-se de devolver valores que permaneceram nas contas antigas e não foram sacados pelos titulares.
Ainda assim, os saldos não retirados foram transferidos ao FGTS e posteriormente ao Tesouro Nacional, mas o direito dos antigos cotistas sobre esses recursos foi mantido.
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Como verificar se tenho direito ao ressarcimento
O ressarcimento é destinado àqueles que trabalharam formalmente ou eram servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda possuem saldo nas contas individuais dos fundos antigos.
<pOs seguintes grupos podem solicitar os valores:
- trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao PIS;
- servidores públicos vinculados ao Pasep;
- aposentados que atuaram no período;
- dependentes ou sucessores legais de um titular falecido;
- representantes legais devidamente autorizados.
No entanto, apenas ter trabalhado entre 1971 e 1988 não assegura a existência de saldo disponível. O trabalhador pode já ter sacado suas cotas anteriormente ou não ter saldo remanescente; portanto, é essencial realizar a consulta.
Quem poderá receber no dia 25 de agosto
O cronograma relaciona o prazo para apresentação das solicitações com as datas previstas para pagamento. Os pedidos feitos até 31 de julho de 2026 estarão incluídos no lote programado para o dia 25 de agosto.
Aqueles que solicitarem após essa data poderão ser contemplados nos lotes subsequentes, desde que seus pedidos sejam aprovados.
| Pedido apresentado até | Previsão de pagamento |
|---|---|
| 31 de julho de 2026 | 25 de agosto de 2026 |
| 31 de agosto de 2026 | 25 de setembro de 2026 |
| 30 de setembro de 2026 | 26 de outubro de 2026 |
| 31 de outubro de 2026 | 25 de novembro de 2026 |
| 30 de novembro de 2026 | 28 de dezembro de 2026 |
Pode-se observar que as datas são meramente indicativas. A efetivação do pagamento depende da aprovação da solicitação e da disponibilidade orçamentária da União. Se os recursos planejados forem insuficientes durante o ano, o ressarcimento poderá ser postergado para o exercício seguinte com a respectiva atualização monetária.
Caminho para consultar as cotas do PIS/Pasep
A consulta aos valores pode ser feita através da plataforma Repis Cidadão, desenvolvida pelo Ministério da Fazenda para facilitar essa verificação.
Aqueles interessados devem seguir os seguintes passos:
- Acessar o site do Repis Cidadão;
- Cadastrar-se utilizando uma conta Gov.br;
- Preencher as informações solicitadas;
- Averiguar se há algum valor disponível em nome do titular;
- Ler as orientações fornecidas pelo sistema.
Também é possível obter informações por meio do aplicativo FGTS, buscando pela opção referente ao ressarcimento do PIS/Pasep.
A plataforma Repis Cidadão permite verificar a existência dos valores disponíveis e acompanhar dados sobre todo processo. O pedido pode ser feito tanto pelo aplicativo FGTS quanto presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Método para solicitar o pagamento
Caso seja identificado um saldo disponível, o cidadão pode requisitar o ressarcimento através do aplicativo FGTS. No menu serviços, deve-se localizar a opção “Ressarcimento PIS/Pasep”, confirmar os detalhes pessoais e enviar os documentos necessários.
Aqueles que preferirem atendimento pessoal devem ir a uma agência da Caixa portando um documento oficial com foto. Dependendo das circunstâncias, podem ser exigidos documentos adicionais.
Todas essas etapas são gratuitas; portanto, é essencial desconfiar se houver cobranças por mensagens ou intermediários que ofereçam ajuda na consulta ou liberação dos recursos.
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E quanto aos herdeiros?
No caso em que o antigo cotista tenha falecido, os recursos não são perdidos. Dependentes ou sucessores legais têm direito ao ressarcimento mediante comprovação da relação com o titular falecido.
Dentre os documentos exigidos podem constar:
- Cópia do documento oficial do solicitante;
- CERTIDÃO DE ÓBITO do titular;
- CERTIDÃO DE DEPENDENTES habilitados à pensão por morte;
- Carta emitida pela Previdência informando sobre concessão da pensão;
- Anexo judicial;
- DOCUMENTo público referente ao inventário ou partilha;
- Aprovação ou autorização escrita dos sucessores conforme aplicável.
A documentação pode variar segundo as circunstâncias familiares envolvidas. Assim sendo, recomenda-se verificar previamente quais são as exigências nos canais oficiais antes do comparecimento à agência.
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Lugar onde será realizado o depósito dos valores
Apos a aprovação dos pedidos, a Caixa Econômica fará o crédito em uma conta individual vinculada ao beneficiário. Aqueles com conta corrente, poupança ou conta digital na instituição poderão receber diretamente esses valores.
No entanto, se o beneficiário não tiver conta na Caixa Econômica Federal, será criada automaticamente uma Poupança Social Digital sem custos adicionais, acessível via aplicativo Caixa Tem.
A liberação no dia 25 de agosto se aplicará apenas aos pedidos aprovados em todas as etapas necessárias. Solicitações pendentes ou problemas documentais poderão inviabilizar a liberação nessa data específica.
Mais informações sobre calendário e normas relacionadas ao ressarcimento estão disponíveis na página oficial da Caixa Econômica Federal.
Aqueles que atuaram entre os anos mencionados ou possuem parentes falecidos nesse período devem realizar uma consulta. Os valores podem estar esquecidos há bastante tempo; contudo, continuam pertencendo ao antigo titular ou aos seus herdeiros quando existe saldo remanescente disponível.

