Os trabalhadores que nasceram em setembro e optaram pelo saque-aniversário do FGTS já têm a oportunidade de acessar uma parte do saldo acumulado no fundo. Esta nova fase de pagamentos teve início neste mês e permanecerá aberta até 30 de novembro de 2026.
O montante disponível para saque não é fixo e varia conforme o saldo total das contas do Fundo de Garantia, incluindo aquelas relacionadas a empregos anteriores.
No caso prático, o valor pode oscilar desde algumas dezenas até milhares de reais. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1 mil no FGTS poderá retirar R$ 450. Para saldos superiores a R$ 20 mil, as regras preveem um saque de 5% do total, além de um adicional de R$ 2,9 mil.
Entretanto, é fundamental considerar uma contrapartida antes de optar por essa modalidade.
Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao acesso imediato ao total do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A multa rescisória ainda é paga quando aplicável, mas o restante do valor permanece no fundo.
A retirada dos valores não precisa ser feita imediatamente. Para aqueles que fazem aniversário em setembro, o prazo para movimentação se estende até o final de novembro.
Os trabalhadores têm direito ao mês do seu aniversário e aos dois meses subsequentes para efetuar o saque.
Confira os prazos seguintes:
| Nascimento | Dinheiro disponível até |
|---|---|
| Setembro | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 26 de fevereiro de 2027 |
Caso o saque não seja realizado dentro desse período estipulado, o valor retornará à conta do FGTS.
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Destaque importante: a escolha pelo saque-aniversário altera as regras em demissões
A principal diferença entre as modalidades está aqui.
No modelo saque-rescisão, caso um trabalhador seja demitido sem justa causa, ele pode retirar o saldo da conta vinculada ao seu contrato de trabalho e ainda receber a multa rescisória de 40%, quando aplicável.
No entanto, no saque-aniversário, a situação muda.
Neste caso, o trabalhador mantém o direito à multa rescisória, mas não consegue acessar todo o saldo disponível no FGTS logo após a demissão. O montante continua na conta e poderá ser retirado posteriormente nas situações previstas pela legislação.
Dessa forma, a possibilidade de receber um valor anualmente deve ser equilibrada com a perda do acesso imediato ao saldo total em uma eventual demissão.
Pode-se renunciar ao saque-aniversário? Sim, mas retornar ao saque-rescisão não acontece rapidamente.
A mudança pode ser solicitada pelo aplicativo FGTS, desde que não haja uma antecipação contratada do saque-aniversário.
A partir da solicitação, existe um período de espera: as regras do saque-rescisão voltarão a valer apenas no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Até esse momento, continuam válidas as normas do saque-aniversário.
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Métodos para verificar os valores disponíveis para saque
A maneira mais prática é através do aplicativo FGTS. Por meio dele, os trabalhadores podem consultar todas as contas atreladas ao CPF, conferir seus saldos, examinar a modalidade escolhida e verificar se há algum montante liberado para retirada.
Também é possível cadastrar uma conta bancária com titularidade correspondente para receber os valores sacados.
A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória. Aqueles que nunca optaram por essa modalidade permanecem no saque-rescisão sem necessidade de realizar qualquer procedimento adicional para continuar nessa opção.

