Raymundo Faoro, reconhecido por sua contribuição significativa à história da Ordem dos Advogados do Brasil, destacou-se ao exigir que o regime de Ernesto Geisel restituísse o habeas corpus a prisioneiros políticos. Além disso, ele se tornou um dos principais intérpretes do patrimonialismo brasileiro e seus impactos sociais duradouros, como evidenciado em sua obra fundamental “Os Donos do Poder”. Por sua vez, Gilberto Freyre teve a responsabilidade de analisar, em “Casa-Grande & Senzala”, as dinâmicas patriarcais e escravistas que moldaram os lares brasileiros.
Seria intrigante imaginar as opiniões de ambos sobre o Brasil contemporâneo, envolto em um escândalo financeiro e político que evidencia a relevância de suas análises. A democracia desenhada pela Constituição de 1988 parece ser uma versão modernizada da nação que Faoro e Freyre exploraram, onde interesses privados frequentemente se disfarçam de interesses públicos e acabam prevalecendo.
O Caso Master ilustra de maneira clara um Brasil cujas decisões são controladas por uma elite — a mesma que Faoro já identificara há quase cem anos. As informações obtidas do celular de Daniel Vorcaro exigem investigações minuciosas. Além disso, este episódio provoca uma reflexão sociológica renovada sobre a questão persistente da apropriação do poder público por grupos privados.
Não se busca aqui emitir juízos precipitados. É crucial identificar ações que sejam tipificadas pela legislação, demonstrar seus elementos essenciais e garantir o respeito ao contraditório e à ampla defesa no processo legal. Relações com autoridades ou interações sociais não devem ser automaticamente vistas como evidências de crimes. Se forem comprovados delitos por aqueles próximos ao círculo do poder, a legislação prevê penalidades que podem incluir até mesmo a prisão.
No entanto, é importante notar que a dimensão penal representa apenas uma parte simplificada do problema. A questão ética se revela muito mais intrincada.
Comportamentos que não violam explicitamente a lei podem ainda assim ser incongruentes com as expectativas de independência, imparcialidade e prudência esperadas dos servidores públicos. O antirrepublicanismo evidente no país cria um cenário onde relações pessoais, laços familiares e influência econômica proporcionam vantagens inatingíveis para o cidadão comum. Quando o Poder Público deixa de atuar como uma entidade neutra sob normas universais e passa a funcionar como uma rede de privilégios privados, revivemos o Brasil descrito por Faoro.
A transformação necessária para lidar com a imoralidade pública é muito mais complexa do que simplesmente aplicar sanções penais. Isso requer reformas estruturais profundas que raramente são discutidas no país, pois combater o patrimonialismo não se limita às disposições do Código Penal.
No Caso Master — assim como em muitos outros escândalos anteriores — surge a pergunta crucial: qual modelo republicano emerge dessas relações?
A democracia e o ideal republicano não se firmam apenas pelo fato de seus representantes serem eleitos nas urnas. Embora o voto seja fundamental para a democracia representativa, ele sozinho não garante uma verdadeira res publica. O republicanismo demanda que os assuntos públicos sejam genuinamente públicos; isto é, cargos e decisões não devem se transformar em extensões de relações pessoais ou redes corporativas.
Caso as revelações atuais indiquem meras interações sociais sem implicações institucionais, isso deve ser claramente afirmado. Se surgirem indícios de condutas ilícitas, estas precisam ser investigadas e julgadas com base na individualização das penas. Entretanto, entre as interações sociais inofensivas e os crimes tipificados existe um vasto espaço repleto de práticas que podem ser legalmente aceitáveis mas que são incompatíveis com uma cultura realmente republicana. Tais práticas só poderão ser superadas através de reformas profundas nas estruturas brasileiras — tema sobre o qual pouco se discute.
Confundir as esferas criminal e ética seria um erro grave na análise. Criminalizar qualquer forma de aproximação seria irresponsável; contudo, descartar tudo que não é crime representa um reducionismo inaceitável.
*Alexandre Ogusuku é advogado associado ao escritório Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados. Ocupou duas vezes a presidência da Subseção da OAB em Sorocaba, atuou como diretor da CAASP e foi conselheiro federal da OAB. Também presidiu a Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB.
**Este artigo não reflete necessariamente a opinião da Revista Fórum.

