O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu não acatar o recurso apresentado pelo pastor Silas Malafaia, mantendo assim sua condenação ao pagamento de R$ 25 mil em reparação por danos morais ao influenciador Felipe Neto.
A origem da ação judicial remonta a declarações feitas por Malafaia em 2019, nas quais ele chamou Felipe Neto de “bandido” e “canalha”, além de acusá-lo de corromper crianças e adolescentes com seu conteúdo online.
A desembargadora Cláudia Telles de Menezes, responsável pela relatoria do caso, argumentou que as falas proferidas por Malafaia extrapolaram os limites da crítica aceitável, caracterizando um uso excessivo da linguagem.
Contexto do litígio
O embate judicial teve início em 2019 durante a Bienal do Livro no Rio de Janeiro.
Neste evento, o então prefeito Marcelo Crivella ordenou a apreensão dos exemplares da revista Vingadores: A Cruzada das Crianças, da Marvel, que apresentava um beijo entre dois personagens masculinos.
Em resposta a essa ação, Felipe Neto adquiriu cópias da obra para distribuí-las gratuitamente durante a feira literária. O influenciador criticou a decisão como uma forma de censura à expressão de afeto entre pessoas do mesmo sexo, alegando que a tentativa de classificar tal demonstração como inadequada para menores era injusta.
Foi nesse cenário que Malafaia divulgou um vídeo onde se referiu a Felipe Neto como bandido e canalha, afirmando ainda que ele merecia ser preso por distribuir uma revista que, segundo o pastor, continha conteúdo impróprio.
Além disso, Malafaia fez acusações adicionais sobre a influência negativa do influenciador sobre crianças e adolescentes devido aos seus vídeos.
Decisão do TJRJ sobre a indenização
<pFelipe Neto decidiu buscar amparo legal sob o argumento de que as declarações prejudicaram sua honra pessoal.
No entanto, Malafaia argumentou que suas manifestações faziam parte de um debate mais amplo acerca de educação e valores culturais e que estavam resguardadas pela liberdade de expressão.
<pO TJRJ manteve a decisão anterior e confirmou o valor da indenização em R$ 25 mil.
A relatora destacou que embora críticas sejam permitidas, as expressões utilizadas por Malafaia e as acusações contra Felipe Neto ultrapassaram os limites da liberdade de expressão legítima, configurando um uso excessivo das palavras.

